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######## IMPORTANTE ##########
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Recebido na data de ontem (17/08/2010) a alteração de Título de Registro de FABRICANTE DE ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE GÁS COMPRIMIDO para FABRICANTE DE ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE MOLA (AR COMPRIMIDO).
Inicialmente a surpresa em relação a esta mudança pois vai contra todos os produtos em fabricação nesta empresa !!! Felizmente, o que mudou não foi apenas isso!!! Apartir de agora, para dar fim a confusão causada pela interpretação do R-105, TODAS AS ARMAS DE PRESSÃO POR AÇÃO DE AR COMPRIMIDO SÃO CATEGORIZADAS COMO ARMAS DE MOLA (AR COMPRIMIDO) ["entre parênteses, ar comprimido!].
Resumindo, SAÍMOS DA CATEGORIA DE CONTROLE 1 (UM) PARA CATEGORIA DE CONTROLE 3 (TRÊS). (código 300 do Anexo I -R-105).
Volta a ser o Título 1, Capítulo 2, Artigo 3, parágrafo XV, o que rege finalmente as armas de pressão, como um todo.
Permanecem na categoria de controle 1 as armas de pressão que utilizam outro gás, que não "ar comprimido" (código 290 do Anexo I - R-105)
Atenciosamente,
Adriano Fernandes.